terça-feira, 21 de janeiro de 2014

DA ILEGALIDADE DOS JUROS NA FASE DE CONSTRUÇÃO

Diversos clientes questionam a respeito da chamada "taxa de evolução de obra", que representa os encargos pagos na fase de construção pagos para a Caixa Econômica Federal.

No meu modo de pensar a cobrança é ilegal e afronta os princípios do Sistema Financeiro Habitacional.

Primeiramente, é inadmissível uma parcela que não amortiza o saldo devedor, ou seja, quanto maior for o atraso na entrega do apartamento mais o comprador será onerado pela parcela.

Este pagamento é inconcebível com o Programa Minha Casa Minha Vida, que proporciona um subsídio financeiro para o comprador, ou seja, a ausência de amortização acaba absorvendo todo o valor do subsídio concedido, de modo que, no final da obra, o valor do subsídio é zero.

O pior é que aqueles que foram beneficiados pelo MCMV se quiserem fazer a quitação antecipada acaba tendo que devolver o valor do subsídio, isso é importante ter ciência pois o mutuário pode ser ainda mais prejudicado.

Existem alguns casos, como o Savoya, por exemplo, que mesmo após a entrega das chaves a Caixa continuou cobrando os juros na fase de construção, isso porque a construtora demorou quase 1 ano para informar que a obra estava concluída.

Na verdade o que a Caixa vem promovendo é a cobrança de juros sobre juros, conhecido como anatocismo, prática ilegal e abusiva considera como usura que há muito é proibida por lei.

A parcela também é basante confusa, pois o seu cálculo não é transparente para o consumidor, que somente tem a informação de que o valor é calculado de acordo com o cronograma de evolução da obra.

Enfim, os problemas são grandes, mas já temos decisões que condenaram a Caixa a devolver integralmente os juros durante as obras, decisões que podem ser lidas neste blog acessando o link http://advocaciawebsjc.blogspot.com.br/2013/05/decisao-inedita-em-sao-jose-manda-caixa.html

Att,

Cristiano

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