sexta-feira, 21 de março de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REAFIRMA: ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO GERA DANO MORAL

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou a construtora a pagar indenização por danos materiais e morais, estes calculados no valor de R$ 10.000,00.

Temos verificado que os Tribunais tinham o entendimento que descumprimento do contrato não gerava dano moral, todavia, nas hipóteses de atraso na entrega do imóvel a situação é diferente, conforme esclareceu o relator do recurso, Moreira Viegas:

"Finalmente, merece reparo a r. sentença no tocante ao reconhecimento dos danos morais. Isto porque a conduta da ré, de fato, ocasionou angústia e desgosto ao autor. É notório que quem adquire o imóvel e efetua o pagamento regular das prestações, sente-se frustrado por não poder dispor do bem, sofrendo aflição psicológica, em razão do prolongado martírio de espera pela entrega da casa própria. Consequentemente, os danos extrapatrimonais, no presente caso, se fazem presentes".

"Da congruência entre as duas funções é que se extrai o valor da reparação, razão pela qual a indenização deve ser fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), porque se mostra suficiente para compensar o autor pelo sofrimento decorrente do atraso. A dor sofrida não pode, até mesmo em face do elevadíssimo significado do bem humano atingido, ser causa de enriquecimento, mas tampouco pode ser minorada a ponto de se tornar irrisória e de nenhuma importância para as partes".

O processo pode ser acessado pelo link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=4004282-77.2013&foroNumeroUnificado=0577&dePesquisaNuUnificado=4004282-77.2013.8.26.0577&dePesquisa=

Portanto, não deixem de lutar pelos seus direitos, o que as construtoras vem fazendo é um atentando a dignidade das pessoas !