Esta semana tivemos uma boa notícia, um dos nossos clientes obteve na Justiça o direito de depositar o "CM repasse na planta" numa conta judicial, mas por que não optamos em pedir a suspensão da cobrança? Eis a explicação: ao que tudo indica a cobrança é indevida, sobretudo pelas justificativas apresentadas no aditamento contratual. Assim, sustentamos a tese de que o imóvel está quitado, nada devendo à construtora, entretanto, o assunto é novo no poder judiciário (não há qualquer precedente a respeito), e caberá ao juiz decidir de acordo com as nossas ponderações.
Ou seja, há uma probabilidade da parcela ser considerada lícita, determinando-se ao cliente que continue o pagamento (faço questão de deixar claro para o cliente), assim, estando o dinheito custodiado numa conta judicial não haverá prejuízo para o comprador, pois se a ação for favorável o dinheiro estará à sua disposição; se não for, basta a construtora pedir o levantamento.
Da mesma forma, estamos preparando algumas ações contra a Caixa Econômica Federal, para que as parcelas pagas na fase de construção sejam integralmente abatidas do saldo devedor. Entedemos que há uma probalidade enorme de êxito nesta ação, dado a cobrança em duplicidade do juros embutidos no financiamento.
É importante que todos os compradores tenham a ideia de que o importante é movimentar o poder judiciário, pois só assim teremos precedentes favoráveis.
Para aqueles que se interessam segue o link do processo que citei: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=G10003H5N0000&processo.foro=577
Atenciosamente,
Cristiano.
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