quinta-feira, 23 de agosto de 2012

DA ILEGALIDADE DOS JUROS NA FASE DE CONSTRUÇÃO

Centenas de clientes nos questionam diariamente sobre a legalidade da cobrança de juros na fase de construção, conhecidos como "juros de obra". Pois bem, vamos entender como funciona este mecanismo, para, ao final, tecermos nossas conclusões.

Inicialmente verifica-se que as parcelas que são pagas pelo mutuário, na fase de construção, não amortizam o saldo devedor, situação que se agrava tendo em vista que a maioria das construtoras acabam atrasando a entrega do imóvel, criando situação incompatível com o próprio programa "minha casa, minha vida".

A fixação dos encargos encontra-se inserido no próprio contrato firmado com o agente financeiro (CEF), que assim estipula a obrigação do mutuário:

        São devidas as seguintes taxas e encargos:
        Pelos compradores mensalmente, na fase de construção, mediante débito em conta, o que fica desde já autorizado:
       a) Encargos relativos a juros e atualização monetária, à taxa prevista no item "C" deste instrumento, incidentes sobre o saldo devedor apurado no mês.

Como se percebe, o contrato não diz, ao menos em termos jurídicos, absolutamente nada, o que de imediato viola o direito à informação prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º).

Mas o que chama mais atenção é que a quantia exigida não amortiza o saldo devedor, revelando-se que as parcelas pagas servem apenas para compensar os encargos. Mas que encargos são estes?

Segundo o contrato, são encargos relativos a juros e atualização monetária, incidentes sobre o saldo devedor apurado do mês.

Causa estranheza que haja uma cobrança de encargos incidentes sobre o saldo devedor, sendo que o próprio saldo devedor já foi calculado com tais encargos, concluindo-se, desta forma, que o mutuário está pagando duas vezes pelo mesmo valor.

E o pior: o consumidor está pagando juros para beneficiar apenas e tão somente a construtora, isso porque enquanto o imóvel é construído o mutuário não usufrui do bem (por vezes ainda tem que pagar aluguel), portanto, quem deveria pagar os encargos é aquele que está se beneficiando do financiamento, ou seja, a própria construtora, jamais o consumidor.

Por esta razão entendemos que esta cláusula é nula, conforme preconizado pelo art. 51 do CDC, ensejando a compensação de todo o valor devido no saldo do financiamento.

Para finalizar, transcrevo o item 14 da Portaria nº 3 da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, assim substanciada: "Considera-se nula as cláusulas: que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves".

14 comentários:

  1. Boa noite Doutor,
    Afinal esse Juro é ilegal cobrar?quem deveria pagar é a construtora e não o cliente?
    Att

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. São ilegais, porque você está pagando juros duas vezes, na primeira vez, fase de construção, não amortiza o saldo devedor, fase de amortização reduz o montante devido, mas deveria desde a primeira parcela, diminuir o saldo. Na verdade a única beneficiada é a construtora, portanto esta deveria pagar os juros não o mutuário...

      Excluir
  2. olá Dt est passando por isso, a caixa esta cobrando de mim um valor muito alto de juros de obra que é repassado para a construtora sem abater nada no valor do meu imoveu, não sei o que fazer estou pagando aluguel e esse juro é um valor bem mais auto do que eu pensava.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, boa noite !

      Desculpe-me pela demora. Vejo que muitos compradores sofrem com esta situação, isso entra em colisão com os objetivos do Programa Minha Casa Minha Vida, pois colocam o consumidor em extrema desvantagem. Procure um advogado e busque na Justiça a devolução em dobro de tudo que está pagando.

      Excluir
  3. Bom dia Dr.!

    Comprei um apartamento do empreendimento Campo di Bourbon, também estou pagando essa diferença para caixa e qdo me recusei a pagar negativaram meu nome. Acertei as 2 parcelas em atraso, mas quero de volta tudo que me foi cobrado indevidamente.Usei parte do meu FGTS para quitar a construtora e depois me aparece essa tal de evolução de obra.
    Obrigada pelos esclarecimentos.

    Att.

    Rosangela

    ResponderExcluir
  4. Boa tarde,

    recebi um imóvel, e já aluguei, ou seja, o imóvel já foi entregue e eu ainda continuo pagando juros de obra. Por algum motivo, a construtura não finalizou o imóvel com a caixa. Por mais que, por exemplo, no meu contrato esteja válido o pagamento de juros de obra, este seria para ser pago enquanto o imóvel estivesse sendo construído e não já entregue, posso com base nisso solicitar a devolução destes?

    Desde já, obrigado

    ResponderExcluir
  5. Ola boa tarde, Comprei um apartamento e no contrato tem a seguinte clausula: 11.11 "O comprador pagará à CAIXA juros mensais na fase de obras, da décima terceira à trigésima sexta parcelas, cujos valores estimados variarão de R$62 (setenta e dois reais) a R$623 (seiscentos e vinte e três reais) nos apartamentos do andar térreo ao sexto andar, inclusive, e de R$87 (oitenta e sete reais) a R$800 (oitocentos reais) nos apartamentos do sétimo andar ao andar da cobertura". Esse clausula é abusiva?

    ResponderExcluir
  6. Boa Tarde, gostaria de saber se ja existe alguma jusrisprudência a esse respeito? Pelo pouco que entendo, chego na mesma conclusão que os senhores se a taxa esta beneficiando a construtora que esta trabalhando com o dinheiro não sou eu que tenho que pagar.

    ResponderExcluir
  7. Boa noite esse juros de obra tem como locar na justiça e receber esse dinheiro de volta

    ResponderExcluir
  8. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  9. Boa noite esse juros de obra tem como locar na justiça e receber esse dinheiro de volta

    ResponderExcluir
  10. Boa noite esse juros de obra tem como locar na justiça e receber esse dinheiro de volta

    ResponderExcluir
  11. Boa noite; se assinei o contrato no valor de 120mil a construtora pode pedir mais 5 mil de correção de valor?
    a fase obra podemos pedir o cancelamento? Esta em uma proporção que daqui uns dias meu salario é apenas para o apartamento e nada mais

    ResponderExcluir
  12. Boa Noite. Sou obrigada a pagar o juros de obras antes mesmo de receber meu imóvel.Eles podem me impedir de receber meu imóvel já que não estou pagando o juros de obra . Estou apavorada pois neste tempo não tive condições de pagar . Desde já agradeço . Podem me responder.

    ResponderExcluir