quinta-feira, 1 de maio de 2014

Supremo Tribunal Federal reconhece direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

A Constituição Federal de 1988 sempre garantiu aos servidores públicos o direito de se aposentarem aos 25 anos de trabalho quando expostos a agentes nocivos à saúde.

Apesar disto, os Municípios vinham negando este direito, ao argumento de que faltava lei que regulamentasse a matéria, o que obrigava o servidor a ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma ação chamada de Mandado de Injunção.

Ocorre que depois de tanto analisar casos idênticos o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, aprovou a Súmula Vinculante nº 33, que determina aos entes públicos que apliquem aos servidores as mesmas regras do INSS aos trabalhadores da iniciativa privada.

Ou seja, o servidor público exposto a agentes nocivos (profissionais da saúde, pintores, auxiliares de necropsia, dentre outros), e que já contam com 25 anos de trabalho, podem requerer na Justiça a aposentadoria especial.

Para aqueles que já trabalharam em condições especiais é assegurado o direito à conversão deste tempo para fins de aposentadoria. Por exemplo: para o servidor do sexo masculino que trabalhou por 10 anos (mesmo sob o regime CLT) pode converter este tempo aplicando o fator 1,4, ou seja, terá direito a averbação de 14 anos de tempo trabalhado.

É importante que o servidor procure o RH da Prefeitura e solicite o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


Maiores informações podem ser obtidas diretamente com o Dr. Cristiano César de Andrade de Assis, advogado, especialista em direito previdenciário que nos cocedeu esta entrevista, nos telefones (12) 3303-1127 ou (12) 3922-7414.

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