A Constituição Federal de
1988 sempre garantiu aos servidores públicos o direito de se aposentarem aos 25
anos de trabalho quando expostos a agentes nocivos à saúde.
Apesar disto, os
Municípios vinham negando este direito, ao argumento de que faltava lei que
regulamentasse a matéria, o que obrigava o servidor a ingressar no Supremo
Tribunal Federal com uma ação chamada de Mandado de Injunção.
Ocorre que depois de tanto
analisar casos idênticos o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, aprovou a
Súmula Vinculante nº 33, que determina aos entes públicos que apliquem aos
servidores as mesmas regras do INSS aos trabalhadores da iniciativa privada.
Ou seja, o servidor
público exposto a agentes nocivos (profissionais da saúde, pintores, auxiliares
de necropsia, dentre outros), e que já contam com 25 anos de trabalho, podem
requerer na Justiça a aposentadoria especial.
Para aqueles que já
trabalharam em condições especiais é assegurado o direito
à conversão deste tempo para fins de aposentadoria. Por exemplo: para o
servidor do sexo masculino que trabalhou por 10 anos (mesmo sob o regime CLT)
pode converter este tempo aplicando o fator 1,4, ou seja, terá direito a
averbação de 14 anos de tempo trabalhado.
É importante que o
servidor procure o RH da Prefeitura e solicite o seu PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário).
Maiores informações podem
ser obtidas diretamente com o Dr. Cristiano César de Andrade de Assis, advogado,
especialista em direito previdenciário que nos cocedeu esta entrevista, nos
telefones (12) 3303-1127 ou (12) 3922-7414.
Nenhum comentário:
Postar um comentário