quinta-feira, 17 de julho de 2014

DECISÃO DETERMINA CONSTRUTORA DEVOLVER CORRETAGEM E PAGAR PELO ATRASO

Mais uma decisão em São José dos Campos determina a devolução da taxa de corretagem e a indenizar pelo atraso na entrega da obra. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível nos autos dos processos 0022495-05.2013.8.26.0577 e 0024112-97.2013.8.26.0577, que podem ser acessados pelos links abaixo: 

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=577&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0022495-05.2013&foroNumeroUnificado=0577&dePesquisaNuUnificado=0022495-05.2013.8.26.0577&dePesquisaNuAntigo=

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=577&processo.codigo=G10004NI00000&processo.foro=577

Mais uma vitória para os nossos clientes, que podem contar com o nosso escritório na luta de seus direitos.