sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

CONSTRUTORA TENDA E GAFISA CONDENADAS POR ATRASO NA OBRA - RESIDENCIAL GIRASSOL II

Tribunal de Justiça de São Paulo condena Tenda e Gafisa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso na entrega do imóvel. Valor da indenização pode ultrapassar os R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).

Ante o exposto, dou provimento ao recurso do autor, para condenar as rés no pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor correspondente a 0,5% (meio por cento), sobre o valor do imóvel atualizado mediante utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, por mês de atraso, a partir de junho de 2010 até a efetiva entrega das chaves, bem como para pagarem a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir da
data deste julgamento, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora desde a citação, devendo as rés arcarem, ainda, com o pagamento integral das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do montante da condenação, com fundamento no artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.


JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO
Relator