sábado, 30 de junho de 2012

Termo de Ajustamento de Conduta, o que é isto?

Essa semana tivemos a notícia de que o Ministério Público de São Paulo não homologou o TAC com o Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo  SECOV, que previa indenização de 1% ao mês por atraso na entrega de apartamentos, bem como a aplicação de multa de 2% sobre o valor do imóvel.

Para o MP, o ponto crucial da discussão foi a cláusula que concede às construtoras um prazo de tolerância de até 180 dias, após o prazo de entrega fixado no contrato.

Pois bem, razão assiste o Ministério Público e o motivo é simples de se entender: como aceitar que uma construtora possa atrasar a entrega do imóvel sem oferecer ao adquirente a mesma prerrogativa. Ou seja, se o cliente atrasa qualquer das parcelas que deve à construtora fica obrigado a pagar multa de 2% ao mês e juros moratórios de 1%, então porque a construtora pode ser beneficiada com um atraso de 6 meses?

Se os termos do TAC foi aceito estar-se-ia ratificando um desequilíbrio contratual que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, deixando os compradores ainda mais vulneráveis.

Lamentável é o fato de que o poder judiciário não vem entendendo desta forma (salvo algumas exceções), desconsiderando das condenações impostas às construtoras o atraso de 180 dias, o que faz cair substancialmente o valor das indenizações.

Mas aqueles que se sentem lesados devem o quanto antes buscar na Justiça seus direitos, pois só desta forma é que haverá uma mudança de postura dessas construtoras incompetentes.

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